A Câmara Municipal de Ananindeua:
A Câmara Municipal de Ananindeua é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em número que a lei determinar, e na forma da legislação vigente. A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei.
A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de Suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/Pa.
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
- Orçamento anual e plurianual, abertura e operações de crédito, dívida pública e meio de solvê-la, concessão de anistia e isenções fiscais, impostos de competência municipal, taxas e contribuições, arrecadação e distribuição de rendas;
- Planos e programas municipais;
- Plano diretor do Município, especialmente planejamento de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo;
- Organização do território municipal, especialmente de distritos, e delimitação do perímetro urbano;
- Bens e serviços do Município, objetos de concessão, permissão ou autorização de uso e alienação de bens imóveis;
- Programas de auxílio ou subvenção a terceiros, em caráter especial; e
- Autorização ou aprovação da criação, alteração e extinção de cargos, empregos ou funções públicas, fixando-lhes atribuições e vencimentos, inclusive aos servidores de autarquias e fundações públicas, observando os parâmetros da lei das diretrizes orçamentárias.
É de competência privativa da Câmara Municipal:
- Eleger a sua Mesa, constituir as Comissões e destituí-las;
- Elaborar seu Regimento Interno;
- Dispor sobre sua organização, criar ou extinguir cargos ou funções de seus serviços, bem como fixar os respectivos vencimentos, exercendo sua autonomia administrativa na esfera judicial e extrajudicial;
- Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias, apreciar-lhes os pedidos de licença para tratamento de saúde ou de negócios particulares, bem como para se ausentar do Município, por mais de quinze dias ou para o exterior, por qualquer tempo, ou afastá-los, definitivamente, do cargo ou dos limites da delegação legislativa;
- Conceder licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
- Fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, dos Vereadores, dos Secretários Municipais ou detentores de cargos da mesma natureza, em cada legislatura, observadas as disposições constitucionais;
- Julgar no prazo de noventa dias, contados da entrega pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/Pa., as contas do Prefeito e da Câmara Municipal, de responsabilidade dos respectivos gestores;
- Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites da delegação legislativa;
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo municipal declarado inconstitucional por decisão definitiva;
- Declarar perda ou suspensão temporária de mandato de Vereador;
- Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
- Autorizar referendo e convocar plebiscito;
- Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
- Convocar Secretários Municipais e assemelhados, se for o caso, bem como os titulares de autarquias, de fundações ou de empresas públicas e sociedades de economia mista, para prestar informações sobre matéria de sua competência;
- Criar Comissões Especiais de Inquérito;
- Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
- Conceder honrarias de cidadão de Ananindeua, honra ao mérito ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo, aprovado pelo voto de dois terços de seus membros;
- Deliberar sobre assuntos de sua economia interna; e
- Apreciar relatório anual da Mesa da Câmara Municipal.
Mesa Diretora – Competências:
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos da Câmara Municipal, funcionando sob a denominação de Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 3° Secretário e 4° Secretário.
A composição da Mesa Diretora obedecerá, tanto quanto possível, o regime da proporcionalidade para o seu preenchimento entre as Bancadas ou Blocos Partidários.
A Mesa Diretora, no exercício de suas atribuições exclusivas, expedirá Ato da Mesa.
A Comissão Executiva constituída pelo Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, é o órgão diretor de todos os trabalhos administrativos, tendo como competência além das outras atribuições consignadas neste Regimento, o seguinte:
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração das respectivas remunerações, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Apresentar projetos que fixem os subsídios dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e demais detentores de cargos da mesma natureza;
- Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
- Representar a Câmara Municipal junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
- Baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas, pelo Executivo;
- Proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
- Enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
- Proceder a redação das resoluções e decretos legislativos;
- Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
- Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
- Colocar à disposição de órgãos e entidades, mediante requisição, funcionários da Câmara Municipal com ou sem ônus;
- Nomear, exonerar e praticar os demais atos administrativos relativos ao funcionalismo da Câmara, de conformidade com a legislação vigente;
- Prestar informação a qualquer munícipe ou entidade no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento do pedido por escrito, sobre qualquer assunto acerca da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade;
- Promover a resenha dos trabalhos de cada período legislativo, para dar conhecimento à Câmara Municipal na última sessão do ano;
- Providenciar o registro dos diplomas e termo de posse dos Vereadores, em livros especiais, assim como dos Suplentes, quando convocados;
- Afixar em local público, de fácil acesso à população, a prestação de contas anual da gestão financeira da Câmara;
- Promulgar os decretos legislativos e as resoluções;
- Cumprir as decisões emanadas do Plenário; e exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento.
Do Presidente da Câmara – Compete ao Presidente da Câmara:
- Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
- Representar a Câmara em Juízo ou fora dele, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
- Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
- Credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
- Fazer expedir convites para as sessões solenes e especiais da Câmara Municipal, às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;
- Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;
- Requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
- Empossar os Vereadores retardatários e Suplentes, e declarar empossado o Prefeito, quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
- Declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, nos casos previstos em lei, e em face de deliberação do Plenário, expedindo decreto legislativo de cassação do mandato;
- Convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;
- Declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
- Assinar, conjuntamente com a Comissão Executiva, as resoluções e decretos legislativos;
- Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial, exercendo as seguintes atribuições:
- a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
- b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
- c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
- d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, de conformidade com Expediente de cada sessão;
- e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
- f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
- g) resolver as questões de ordem;
- h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
- i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
- j) proceder a verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
- k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
- l) determinar a retirada de matéria em tramitação de qualquer Comissão que não tenha observado os prazos previstos neste Regimento para elaboração de parecer;
- m) receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.
- Dirigir e inspecionar, juntamente com o 1º e 2º Secretário os serviços administrativos da Câmara Municipal de Ananindeua;
- (inciso com redação modificada pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
- Assinar, ordenar e fiscalizar a execução de despesas, efetuar pagamentos autorizados pela Comissão Executiva e assinar os documentos contábeis respectivos, juntamente com o 1º e 2º Secretário;
- (inciso com redação modificada pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
- Ordenar as despesas e as respectivas ordens de pagamento da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, conjuntamente com o 1º e 2º Secretário;
- (inciso com redação modificada pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
- Determinar, juntamente com o 1º e 2º Secretário, licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
- (inciso com redação modificada pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:
- a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
- b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa rejeitados, bem como os vetos mantidos ou rejeitados;
- c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários Municipais, para explicações, na forma regimental;
- d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
- e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário.
- Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
- Apresentar ou colocar à disposição do Plenário trimestralmente, o balancete da Câmara do trimestre anterior;
- Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando com a Comissão Executiva os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
- Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
- Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
- Autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo e
- Expedir Ato da Presidência em matéria de sua competência exclusiva.
- (reordenamento de incisos, a partir do inciso XVIII pela Resolução nº 003/2010)
Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente.
Compete ao 1º Secretário:
- Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
- Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
- Ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
- Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
- Elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
- Certificar a freqüência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
- Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
- Manter à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais freqüente, devidamente atualizados;
- Manter em Arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;
- Cronometrar, juntamente com o Presidente, o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores; e
- Assinar conjuntamente com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Comissão Executiva;
- Dirigir, inspecionar e determinar os serviços administrativos e os procedimentos licitatórios para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível, em conjunto com o Presidente e o 2º Secretário da Câmara Municipal;
- (inciso com redação modificada pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
- Assinar, ordenar e fiscalizar a execução de despesas, efetuar os pagamentos autorizados pela Comissão Executiva, assinar os documentos contábeis respectivos juntamente com o Presidente e o 2º Secretário e autorizar despesas de pronto pagamento.
- (inciso com redação modificada pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
Compete ao 2º Secretário:
- Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário;
- Assinar conjuntamente com o Presidente e o 1º Secretário os atos da Comissão Executiva.
- Ordenar as despesas e as respectivas ordens de pagamento da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, conjuntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
- (inciso adicionado pela Resolução nº 008 de 29 de junho de 2017)
- Determinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando
Do Plenário:
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Das Comissões:
As Comissões são Órgãos Técnicos, Permanentes ou Temporários, constituídos com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações: Comissões Permanentes e Comissões Temporárias.